Você sabia, segundo dados do Linkedin e da consultoria Think Eva, quase metade das mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho, sendo que 15% delas pediram demissão?

A pesquisa ainda mostra que o assédio não deixa de existir mesmo quando mulheres ocupam posições hierárquicas mais altas. Entre gerentes entrevistadas, 60% disseram ter sido vítimas, enquanto diretoras registraram um índice de 55%.

Os dados são ainda mais preocupantes quando 78,4% das mulheres alegaram que nada seria feito dentro das empresas caso decidissem denunciar esses crimes.

Somente em 2021, a Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual no Brasil.

Para ajudar a mudar esse cenário, a Lei 14.457/22, que entrou em vigor em março de 2023, torna obrigatória a criação de medidas para a prevenção e combate ao assédio dentro das empresas. Isso significa que, a partir de agora, a lei exige que as empresas forneçam treinamentos sobre o tema para todos os colaboradores, pelo menos uma vez ao ano.

Além disso, também demanda a construção de regras internas para a prevenção de assédio sexual e um canal de denúncias anônimos e suporte às vítimas. A CIPA agora se chama “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” e o Ministério do Trabalho será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

Para ajudar você a entender mais sobre o assunto, quais tipos de assédio existem, além de qual o papel da CIPA, reunimos diversas informações sobre a Lei. Confira!

Mudanças na lei e o papel da CIPA

Apesar de ser discutido com mais frequência nos últimos tempos, o assédio moral não é um assunto novo. A CLT prevê várias situações que constituem faltas graves características do assédio moral. Quando isso acontece, temos também o descumprimento de uma das principais obrigações do empregador: garantir que o trabalho seja uma fonte de dignidade para o colaborador. Além disso, em São Paulo já existe uma legislação trabalhista que regulamenta o tema desde 2002 (Lei Municipal n. 13.288).

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio sexual e moral. Além disso, a nova norma regulamentadora da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), publicada em 2020, inclui o assédio moral e o assédio sexual como riscos psicossociais a serem considerados na análise de riscos do ambiente de trabalho.

O papel da nova CIPA, portanto, é atuar na prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Isso inclui:

1. Identificar situações de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho;

2. Realizar ações de conscientização e prevenção do assédio sexual e moral, por meio de campanhas educativas e treinamentos;

3. Receber e encaminhar denúncias de assédio sexual e moral aos órgãos responsáveis, garantindo a confidencialidade e proteção dos denunciantes;

4. Acompanhar a implementação de medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho;

5. Realizar ações de fiscalização e monitoramento para verificar a efetividade das medidas adotadas para prevenção e combate ao assédio sexual e moral.

O que muda é que, a partir de agora, a lei exige que as empresas forneçam treinamentos sobre o tema para todos os colaboradores, pelo menos uma vez ao ano. E também demanda a construção de regras internas para a prevenção de assédio sexual e um canal de denúncias anônimos e suporte às vítimas.

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) são responsáveis pela execução das medidas em empresas com mais de 20 trabalhadores. Pequenas e médias empresas também devem se juntar ao movimento para garantir a segurança dos colaboradores.

E a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Ministério do Trabalho, podendo ser feita diretamente ou por meio de denúncia ao Ministério Público.

Quais são os tipos de assédio que existem?

Assédio é uma prática que envolve comportamentos indesejados, abusivos ou coercitivos que afetam a dignidade e a integridade física ou psicológica de uma pessoa. Essas práticas podem ocorrer em diversos contextos, incluindo o ambiente de trabalho, escolar, familiar, entre outros.

No ambiente de trabalho, existem dois tipos principais: o assédio moral e o assédio sexual.

Essas repetições desestabilizam a vítima psicologicamente, fazendo com que ela duvide de si mesma e de sua competência, além de provocar impactos negativos à sua saúde. Nem sempre é fácil detectar esse tipo de violência, porque envolve noções subjetivas e pode se manifestar de maneiras sutis.

O assédio moral se caracteriza por comportamentos que causam constrangimento, humilhação, ridicularização ou pressão psicológica excessiva em uma pessoa. Esses comportamentos podem incluir a imposição de metas impossíveis de serem cumpridas, o isolamento da pessoa colaboradora em relação aos demais membros da equipe, a realização de críticas excessivas e não fundamentadas, entre outros.

Já o assédio sexual se caracteriza por comportamentos de natureza sexual indesejados, como cantadas, toques, investidas sexuais, propostas de relacionamento ou atitudes que geram constrangimento e desconforto à vítima. Esse tipo de atitude pode ocorrer tanto entre colegas de trabalho quanto entre superior e subordinado.

Ambos os tipos de assédio podem ter graves consequências para a saúde mental e física da vítima, levando ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outros. Além de afetar o desempenho e a produtividade da equipe, gerando um clima de desconfiança e hostilidade na empresa.

Por isso, é fundamental que as empresas tenham políticas claras de prevenção e combate ao assédio, que incluam a conscientização e o treinamento dos colaboradores, a criação de canais seguros de denúncia, o acompanhamento e o monitoramento das práticas adotadas.

Como a Blend Edu pode apoiar sua empresa nesse momento?

Detectar e traçar estratégias para conter esse tipo de violência não é uma tarefa simples, e trabalhar com temas complexos como esse, requer a criação de um espaço empático, de escuta e de aprendizado contínuo.

Confira algumas ações e estratégias que podemos aplicar na sua empresa:

  • Pesquisa censo: metrificamos e mapeamos a percepção interna dos colaboradores sobre a cultura inclusiva e percepção sobre questões de discriminação e assédio, analisando de forma mais específica a experiência de pessoas de grupos minorizados (mulheres, pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas LGBTQIA, etc.).
  • Construção de políticas, guias e manifestos: criamos bases institucionais para tornar tangível comportamentos que podem e que não podem ser tolerados, reforçando metas e objetivos com inclusão.
  • Treinamentos para colaboradores e lideranças: realizamos ações e trilhas para educar sobre o tema, como identificar casos de assédio, dicas de como acolher as vítimas e exercícios práticos em parceria com parceria com pessoas especialistas da nossa rede de facilitadoras, bem como empresas parceiras, como a PMR Advocacia. Além disso, compartilhamos cases e benchmarking em nossa comunidade empresarial Diversidade SA.

Por meio da educação corporativa, é possível criar um local de trabalho cada vez mais saudável, acolhedor e seguro para todas, todas e todes. Com a nossa metodologia, conseguimos desenvolver as melhores iniciativas para ajudar a sua empresa de forma personalizada para lideranças e colaboradores em geral.

Quer saber mais sobre como podemos apoiar sua empresa com os desafios atuais? Entre em contato pelo email: contato@blend-edu.com ou preencha o formulário abaixo.